Decreto nº 3.850 de 27 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de encerramento das atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 2.085-37, de 13 de junho de 2001 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 28 de dezembro de2001 para formalização das operações de crédito."(NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 28 de dezembro de 2001, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.6.2001