Decreto nº 385 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da área indígena Perigara, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 10.740,4115ha (dez mil, setecentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e quinze centiares) e perímetro de 61.911,39m (sessenta e um mil, novecentos e onze metros e trinta e nove centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 03 de coordenadas geográficas 16º48'15,277"S e 56º12'31,849"WGr., localizado na confrontação da Fazenda São Francisco (prop. Luiz Figueiredo Barreto) com a Fazenda Santo André; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 112º20'12,4" e 106,04 metros, até o marco 04 de coordenadas geográficas 16º48'16,576"S e 56º12'28,530"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 123º24'25,0" e 1.428,48 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 16º48'42,012"S e 56º11'48,137"WGr., localizado próximo a uma lagoa; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 111º49'19,3" e 1.406,54 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 16º48'58,851"S e 56º11'03,952"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 37º18'42,2" e 675,29 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 16º48'41,320"S e 56º10'50,198"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 126º36'58,7" e 981,30 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 16º49'00,258"S e 56º10'23,506"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 130º39'06,01" e 638,04 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 16º49'13,718"S e 56º10'07,093"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 56º00'20,4" e 1.254,63 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 16º48'50,749"S e 56º09'32,050"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 86º42'21,6" e 1.828,93 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 16º48'47,075"S e 56º08'30,379"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 88º34'48,7" e 940,76 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 16º48'46,183"S e 56º07'58,610"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 89º12'31,8" e 2.098,83 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 16º48'44,939"S e 56º06'47,716"WGr., localizado na margem direita do Rio São Lourenço. LESTE/SUL: Do Marco 13 segue pelo Rio São Lourenço no sentido jusante, pela margem direita, com uma distância de 36.232,71 metros, até o marco 01 de coordenadas geográficas 16º55'35,014"S e 56º15'09,485"WGr., localizado na confrontação com a Fazenda São Francisco (Prop. Luiz Figueiredo Barreto). OESTE: Do Marco 01 segue por linha reta com azimute e distância de 12º11'44,1" e 2.558,05 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 16º54'13,588"S e 56º14'51,541"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e distância de 20º48'03,1" e 11.761,79 metros, até o Marco 03, início deste memorial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991