Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.