Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Decreto de 7 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003605/95-88, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996