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Artigo 2º do Decreto nº 3.848 de 26 de Junho de 2001

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 2º

A constituição do patrimônio inicial da EMGEA, nos termos da autorização constante do art. 8º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, será realizada mediante a transferência de parte dos direitos de crédito decorrentes de contratos de confissão, renegociação de dívidas e cessão de créditos em dação em pagamento, celebrados com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS em 29 de dezembro de 1998.

Art. 2º do Decreto 3.848 /2001