Artigo 2º do Decreto nº 3.848 de 26 de Junho de 2001
Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A constituição do patrimônio inicial da EMGEA, nos termos da autorização constante do art. 8º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, será realizada mediante a transferência de parte dos direitos de crédito decorrentes de contratos de confissão, renegociação de dívidas e cessão de créditos em dação em pagamento, celebrados com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS em 29 de dezembro de 1998.