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Artigo 2º do Decreto nº 38.465 de 29 de dezembro de 1955

Aprova o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias".

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.465 /1955