JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 38.465 de 29 de dezembro de 1955

Aprova o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 38.465 /1955