Artigo 1º do Decreto nº 38.465 de 29 de dezembro de 1955
Aprova o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.