Artigo 6º do Decreto nº 3.846 de 19 de Junho de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.