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Artigo 5º do Decreto nº 3.846 de 19 de Junho de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo do Decreto nº 3.791, de 18 de abril de 2001.

Art. 5º do Decreto 3.846 /2001