Artigo 5º do Decreto nº 3.846 de 19 de Junho de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo do Decreto nº 3.791, de 18 de abril de 2001.