JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.844 de 13 de Junho de 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; e um DAS 101.5, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.

Art. 1º do Decreto 3.844 /2001