JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.843 de 13 de Junho de 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, cento e vinte e sete Gratificações de Representação - GR sendo: cinqüenta e oito GR-V; e sessenta e nove GR-IV.

Art. 4º do Decreto 3.843 /2001