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Artigo 2º do Decreto nº 3.843 de 13 de Junho de 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Arquivo Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.

Art. 2º do Decreto 3.843 /2001