Artigo 2º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.