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Artigo 2º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996