Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Decreto de 6 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003604/95-15, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996