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Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1996