Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.