Artigo 1º do Decreto nº 384 de 9 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Quarahy, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto de 26 de março ultimo.