Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Programação Visual e Projeto do Produto, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.