Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 6 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos nºs 23001.000611/90-55 e 23001.001410/90-39, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Programação Visual e Projeto do Produto, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996