Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
Acordo de Complementação Econômica Nº 2 celebrado entre a República Federativa do
Brasil e a República Oriental Do Uruguai
Quadragésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Considerando a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do artigo 14 do referido instrumento;
Que a quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já se encontra sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 e instrumentos complementares;
A necessidade de assegurar prazo adequado para a resolução da questão do comércio oriundo de áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e
A próxima entrada em vigor da Decisão 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do Mercosul,
Convêm em:
Artigo Único. Prorrogar de 1º de abril de 2001 até 30 de abril de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 2 e das preferências acordadas em seu âmbito.
A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, em vinte e nove de março de dois mil e um, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil Afonso José Sena Cardoso
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai Elbio Rosselli Frieri