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Artigo 2º do Decreto nº 3.836 de 6 de Junho de 2001

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de março de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.836 /2001