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Artigo 2º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.