Artigo 2º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.