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Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

Decreto de 6 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Justiça; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério dos Transportes; V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; VI - Ministério do Trabalho; VII - Ministério da Saúde; VIII - Ministério de Minas e Energia; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XII - Assessoria Especial da Presidência da República; XIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; XV - Caixa Econômica Federal; XVI - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; XVII - Instituto Brasileiro de Administração Municipal; XVIII - Associação Brasileira de Municípios; XIX - Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação; XX - Fórum Brasileiro de Reforma Urbana; XXI - Confederação Nacional das Associações de Moradores; XXII - Câmara Brasileira da Indústria da Construção; XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil; XXIV - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional. (...) Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996