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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.832 de 1 de Junho de 2001

Promulga o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na VII Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 9 a 31 de outubro de 1951.

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Art. 1º

O Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.832 /2001