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Artigo 1º do Decreto nº 383 de 9 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco, no Estado do Ceará, restaurada por acto de 1 do corrente.

Art. 1º do Decreto 383 /1890