Artigo 2º do Decreto nº 3.829 de 31 de Maio de 2001
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação