Decreto nº 38.283 de 9 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Ficam modificados os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1955.