Decreto nº 38.282 de 9 de dezembro de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Gijon, na Espanha.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Gijón, na Espanha.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS José Carlos de Macedo Soares