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Decreto nº 38.282 de 9 de dezembro de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Gijon, na Espanha.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Gijón, na Espanha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS José Carlos de Macedo Soares