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Artigo 3º do Decreto nº 38.244 de 10 de Novembro de 1955

Suprime cargos provisórios e extintos, e extingue cargos excedentes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

As dotações correspondentes às supressões e extinções de cargos, a que se refere o presente decreto, serão levados a crédito da conta corrente do respectivo Quadro.

Art. 3º do Decreto 38.244 /1955