Artigo 3º do Decreto nº 38.244 de 10 de Novembro de 1955
Suprime cargos provisórios e extintos, e extingue cargos excedentes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações correspondentes às supressões e extinções de cargos, a que se refere o presente decreto, serão levados a crédito da conta corrente do respectivo Quadro.