Artigo 8º do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto, acompanhado de extrato do cadastro de famílias beneficiárias.