Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Além dos requisitos definidos no art. 6º, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do município:
I
comprovar que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , mediante declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhada de cópia autêntica dos documentos em que foi baseada;
II
estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e
III
manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.