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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 7º

Além dos requisitos definidos no art. 6º, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do município:

I

comprovar que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , mediante declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhada de cópia autêntica dos documentos em que foi baseada;

II

estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e

III

manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.

Art. 7º, I do Decreto 3.823 /2001