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Artigo 29 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 29

No exercício de 2001, os Termos de Adesão serão recebidos entre a data de publicação deste Decreto e 30 de novembro.

Art. 29 do Decreto 3.823 /2001