Artigo 29 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
No exercício de 2001, os Termos de Adesão serão recebidos entre a data de publicação deste Decreto e 30 de novembro.