Artigo 28 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os documentos exigidos nos termos deste Decreto poderão ser apresentados em meio magnético, mediante a utilização de aplicativos padronizados e colocados à disposição pelo Ministério da Educação.