Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola realizará, em caráter sistemático, auditoria nos procedimentos de:
I
homologação de Termos de Adesão e de cadastros de famílias beneficiárias;
II
concessão e manutenção individual de benefícios;
III
cálculo e pagamento de benefícios;
IV
inclusão e exclusão de famílias beneficiárias; e
V
desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Parágrafo único
Caberá ao órgão responsável pela auditoria interna, nos procedimentos de que trata este artigo:
I
apurar irregularidades neles constatadas;
II
identificar os responsáveis por irregularidades encontradas;
III
tipificar a natureza das irregularidades, indicando se decorrente de erro, omissão, culpa ou dolo; e
IV
quantificar os valores pagos indevidamente pela União em função das irregularidades apuradas.