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Artigo 23, Inciso VI do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 23

O conselho de controle social terá, em sua composição, no mínimo cinqüenta por cento de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:

I

acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;

II

aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal para a percepção dos benefícios do Programa Bolsa Escola;

III

aprovar o relatório de freqüência escolar, na forma do disposto no caput do art. 21;

IV

estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;

V

elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e

VI

exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.