Artigo 23, Inciso V do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O conselho de controle social terá, em sua composição, no mínimo cinqüenta por cento de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:
I
acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;
II
aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal para a percepção dos benefícios do Programa Bolsa Escola;
III
aprovar o relatório de freqüência escolar, na forma do disposto no caput do art. 21;
IV
estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
V
elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VI
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.