Artigo 16 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, anualmente, nos meses de janeiro a março, à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola os dados de atualização do cadastro de famílias beneficiárias.