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Artigo 16 do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 16

O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, anualmente, nos meses de janeiro a março, à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola os dados de atualização do cadastro de famílias beneficiárias.

Art. 16 do Decreto 3.823 /2001