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Artigo 1º do Decreto nº 3.823 de 28 de Maio de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 1º

É fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor máximo de renda familiar per capita para fins de participação financeira da União em programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas instituídos por Municípios, que atendam ao disposto neste Decreto.