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Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1955

Dá nova redação à Casos Omissos do Código de Vencimentos dos Militares, aprovada pelo Decreto nº 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto /1955