Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1955
Dá nova redação à Casos Omissos do Código de Vencimentos dos Militares, aprovada pelo Decreto nº 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.