Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 1996

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.