Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 1996
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.