Decreto de 10 de Janeiro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Decreto de 10 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1995, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/8 Capitães-de-Fragata(...) 1/15 Capitães-de-Corveta(...) 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
VII
QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
b
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
c
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
d
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 1/4 Capitães-de-Fragata(...) 1/10 Capitães-de-Corveta(...) 1/15
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1996