Artigo 9º do Decreto nº 3.818 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de atos complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.