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Artigo 3º do Decreto nº 3.818 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 3º

Na aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços deverão ser adotadas especificações que atendam os requisitos inerentes à eficiência energética.