JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 3.818 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 3.818 /2001