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Artigo 10º do Decreto nº 3.818 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 10

Ficam revogados os Decretos nºs 92.311, de 21 de janeiro de 1986 , 93.901, de 9 de janeiro de 1987 , 3.330, de 6 de janeiro de 2000 , 3.789, de 18 de abril de 2001 e 3.806, de 26 de abril de 2001 .

Art. 10 do Decreto 3.818 /2001