Artigo 2º do Decreto nº 3.816 de 10 de Maio de 2001
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.