Artigo 4º do Decreto nº 3.815 de 9 de Maio de 2001
Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.