Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.815 de 9 de Maio de 2001
Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e
II
da Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG-3.