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Artigo 2º do Decreto nº 3.815 de 9 de Maio de 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 199 8, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.