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Artigo 2º do Decreto nº 3.814 de 7 de Maio de 2001

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1º de março de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.814 /2001